Decreto nº 13500 de 02 de outubro de 2001
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.974, DE 31 DE MAIO DE 2001 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado por Câmara Municipal de São Bernardo do Campo
MAURÍCIO SOARES, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a instrução constante do processo administrativo nº 9794/97, decreta:
Art. 1º A execução e a fiscalização das posturas municipais respeitarão as disposições da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001, e deste decreto.
TÍTULO I
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Art. 2º Compete ao Departamento de Serviços Diversos - SU-3, da Secretaria de Serviços Urbanos, vistoriar, fiscalizar, decidir e autuar no que tange às estipulações inseridas na Seção I, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001.
Parágrafo Único - Qualquer do povo que presenciar a infração ao artigo 9º, XII, a e b, da Seção I, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001, poderá comunicar o fato à Guarda Civil Municipal que contatará a Secretaria de Administração - SA, para lavratura do auto de infração.
Art. 3º A concessão de autorização excepcional para depósito de terra e entulho em próprio municipal, prevista no parágrafo único do artigo 8º, Seção I, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001, será precedida de oitiva das Secretarias de Administração e de Obras, as quais se pronunciarão acerca da utilidade e necessidade da medida e definirão volume de terra ou de entulho a ser depositado em cada próprio.
SEÇÃO II
Art. 4º Compete ao Departamento de Serviços Diversos - SU-3, da Secretaria de Serviços Urbanos, vistoriar, fiscalizar, decidir e autuar no que tange às estipulações inseridas na Seção II, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001.
Parágrafo Único - O disposto no "caput" não se aplica às áreas de proteção aos mananciais, as quais competem à Divisão de Controle Ambiental - SHAMA-21, da Secretaria de Habitação e Meio Ambiente.
SEÇÃO III
Art. 5º Compete ao Departamento de Obras Particulares - SO-4, da Secretaria de Obras, vistoriar, fiscalizar, decidir e autuar no que tange as estipulacoes inseridas na Seção III, Capitulo II, Titulo III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001.