Decreto nº 13500 de 02 de outubro de 2001

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.974, DE 31 DE MAIO DE 2001 - CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


MAURÍCIO SOARES, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a instrução constante do processo administrativo nº 9794/97, decreta:

Art. 1º A execução e a fiscalização das posturas municipais respeitarão as disposições da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001, e deste decreto.

TÍTULO I

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

Art. 2º Compete ao Departamento de Serviços Diversos - SU-3, da Secretaria de Serviços Urbanos, vistoriar, fiscalizar, decidir e autuar no que tange às estipulações inseridas na Seção I, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001.

Parágrafo Único - Qualquer do povo que presenciar a infração ao artigo , XII, a e b, da Seção I, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001, poderá comunicar o fato à Guarda Civil Municipal que contatará a Secretaria de Administração - SA, para lavratura do auto de infração.

Art. 3º A concessão de autorização excepcional para depósito de terra e entulho em próprio municipal, prevista no parágrafo único do artigo , Seção I, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001, será precedida de oitiva das Secretarias de Administração e de Obras, as quais se pronunciarão acerca da utilidade e necessidade da medida e definirão volume de terra ou de entulho a ser depositado em cada próprio.

SEÇÃO II

Art. 4º Compete ao Departamento de Serviços Diversos - SU-3, da Secretaria de Serviços Urbanos, vistoriar, fiscalizar, decidir e autuar no que tange às estipulações inseridas na Seção II, Capítulo II, Título III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001.

Parágrafo Único - O disposto no "caput" não se aplica às áreas de proteção aos mananciais, as quais competem à Divisão de Controle Ambiental - SHAMA-21, da Secretaria de Habitação e Meio Ambiente.

SEÇÃO III

Art. 5º Compete ao Departamento de Obras Particulares - SO-4, da Secretaria de Obras, vistoriar, fiscalizar, decidir e autuar no que tange as estipulacoes inseridas na Seção III, Capitulo II, Titulo III, da Lei Municipal nº 4.974, de 31 de maio de 2001.